1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo estabelece as diretrizes e procedimentos que asseguram a conformidade da Quantum com as normativas aplicáveis no Brasil e no Uruguai. O objetivo é mitigar riscos relacionados a crimes financeiros, garantindo a implementação de um programa robusto de compliance, alinhado às melhores práticas internacionais e aos requisitos regulatórios dos órgãos supervisores.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Quantum atua como provedora de soluções tecnológicas para pagamentos digitais, intermediando usuários e instituições financeiras parceiras reguladas. Não somos instituição financeira e não realizamos emissão de moeda eletrônica, liquidação direta de transações ou gestão de fluxo de fundos. Os serviços são viabilizados por parcerias com (PIX no Brasil) e Nox Trading LTDA (câmbio e operações internacionais).

 

Brasil:

  • Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria mecanismos para sua prevenção e repressão.
  • Lei nº 13.260/2016 – Define os crimes de terrorismo e disciplina a investigação e repressão dessas atividades.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aplicável ao tratamento de informações sensíveis.
  • Circular nº 3.461/2009 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção da utilização do sistema financeiro para crimes de lavagem de dinheiro.
  • Circular nº 3.978/2020 – Estabelece regras e diretrizes sobre políticas de PLD/FT e obrigações de monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
  • Normativas e diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre a comunicação de operações suspeitas e a implementação de programas de governança e risco.

 

Uruguai:

  • Lei nº 20.075/2022 – Regulamenta a proteção de dados pessoais e medidas de compliance financeiro para a prevenção de atividades ilícitas.
  • Regulamentações da Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF), órgão equivalente ao COAF no Uruguai.

Internacional:

  • Diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), estabelecendo padrões globais para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Recomendações da Financial Action Task Force (FATF) sobre due diligence, monitoramento de transações e obrigações de relato a autoridades competentes.

3. RESPONSABILIDADES

A Quantum adota uma abordagem rigorosa para garantir o cumprimento das normativas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT), implementando controles internos eficazes e promovendo uma cultura organizacional voltada à transparência e integridade.

  • Desenvolvimento e aprimoramento contínuo de processos internos para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Acompanhamento detalhado das transações dos clientes, identificando padrões atípicos ou suspeitos e adotando medidas preventivas conforme necessário.
  • Colaboração ativa com órgãos reguladores nacionais e internacionais, incluindo o Banco Central do Brasil (BACEN), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF) do Uruguai.
  • Comunicação imediata de transações suspeitas aos órgãos competentes, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Brasil) e a Lei nº 20.075/2022 (Uruguai).
  • Atualização contínua da Política de PLD e FT para refletir mudanças legislativas e novas ameaças ao sistema financeiro.

4. PROCEDIMENTOS DE DUE DILIGENCE

4.1. Identificação e Verificação de Clientes (KYC e KYB)

A Quantum adota processos rigorosos de due diligence, garantindo a identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer) e empresas (KYB - Know Your Business) por meio da Sumsub.

Pessoas físicas

Nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e documentos oficiais com foto (RG, CNH ou passaporte).

Pessoas jurídicas

CNPJ, contrato social, identificação dos beneficiários finais e documentos de identificação dos representantes legais.

Comprovante de endereço atualizado e válido.

Avaliação baseada no histórico e comportamento transacional do cliente.

4.2. Monitoramento Contínuo

A Quantum adota um sistema robusto de monitoramento contínuo para identificar movimentações que possam indicar risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  • Transações atípicas: Valores acima de R$ 50.000 ou incompatíveis com o perfil do usuário.
  • Fracionamento de operações (structuring): Movimentações repetitivas de valores próximos ao limite de reporte.
  • Uso de múltiplas contas: Detecção de comportamento suspeito envolvendo várias contas associadas a um mesmo titular.
  • Transferências internacionais: Envio frequente de fundos para países considerados de alto risco.
  • Análise de padrões transacionais: Identificação de comportamentos suspeitos com base em inteligência artificial e regras de conformidade.

 

4.3. Procedimentos Internos e Comunicação com Parceiros

A Quantum possui um procedimento interno de elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), garantindo a análise e comunicação eficiente de movimentações atípicas.

4.4. Participação de Parceiros

Os parceiros da Quantum, incluindo Nox Trading, realizam seus próprios processos de due diligence e monitoramento de transações.

5. COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

A Quantum possui um procedimento interno estruturado para a elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), assegurando que todas as movimentações atípicas sejam analisadas de forma criteriosa e, quando necessário, comunicadas aos órgãos competentes e parceiros estratégicos.

  • Adotar medidas preventivas, como a restrição temporária de transações ou solicitação de informações adicionais ao cliente;
  • Suspender ou encerrar a conta do cliente, caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de irregularidades;
  • Reportar a atividade ao COAF ou órgãos reguladores competentes, conforme exigido pela legislação vigente;
  • Compartilhar informações com os parceiros Nox Trading para avaliação complementar e reforço das medidas de segurança;
  • Implementar ações adicionais, sempre em conformidade com as normas aplicáveis, garantindo a integridade do ambiente transacional.

6. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados coletados são tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) do Brasil e a Lei nº 20.075/2022 do Uruguai, assegurando privacidade e segurança das informações.

A Quantum adota medidas rigorosas para garantir a confidencialidade dos dados, restringindo o acesso apenas a profissionais autorizados e empregando protocolos avançados de segurança digital.

A Sumsub armazena e protege os dados coletados para fins de consulta e segurança, permitindo auditorias e investigações conforme necessário. Esse armazenamento garante a rastreabilidade e integridade das informações, atendendo aos requisitos regulatórios e fortalecendo a estrutura de compliance da Quantum.

7. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A Quantum realizará revisões periódicas desta política para assegurar sua eficácia e alinhamento contínuo com as melhores práticas e regulamentações nacionais e internacionais.

As atualizações serão conduzidas considerando mudanças legislativas, novas diretrizes regulatórias e aprimoramentos nos processos internos de compliance.

Eventuais ajustes poderão ser implementados conforme a evolução dos riscos identificados e das tecnologias utilizadas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo que a Quantum mantenha elevados padrões de segurança e conformidade.

8. CANAL DE DENÚNCIAS

A Quantum mantém um canal de denúncias seguro e confidencial para que clientes, colaboradores e parceiros possam reportar qualquer atividade suspeita ou irregularidade relacionada à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, e serão analisadas com rigor e sigilo absoluto pela equipe de compliance da Quantum.

Para relatar qualquer suspeita, entre em contato pelo e-mail: suporte@bpix.app

A Quantum reforça seu compromisso com a transparência e a integridade, garantindo que todas as denúncias sejam tratadas de acordo com a legislação vigente e com total imparcialidade.

suporte@gates2b.com

© 2025 Quantum Corporation SAS. Todos os direitos reservados.

RUT: 219883120015

CANADA 6206, MONTEVIDEO - URUGUAY

Sobre

Preço

Termo de Uso

Glossário

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo estabelece as diretrizes e procedimentos que asseguram a conformidade da Quantum com as normativas aplicáveis no Brasil e no Uruguai. O objetivo é mitigar riscos relacionados a crimes financeiros, garantindo a implementação de um programa robusto de compliance, alinhado às melhores práticas internacionais e aos requisitos regulatórios dos órgãos supervisores.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Quantum atua como provedora de soluções tecnológicas para pagamentos digitais, intermediando usuários e instituições financeiras parceiras reguladas. Não somos instituição financeira e não realizamos emissão de moeda eletrônica, liquidação direta de transações ou gestão de fluxo de fundos. Os serviços são viabilizados por parcerias com (PIX no Brasil) e Nox Trading LTDA (câmbio e operações internacionais).

 

Brasil:

  • Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria mecanismos para sua prevenção e repressão.
  • Lei nº 13.260/2016 – Define os crimes de terrorismo e disciplina a investigação e repressão dessas atividades.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aplicável ao tratamento de informações sensíveis.
  • Circular nº 3.461/2009 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção da utilização do sistema financeiro para crimes de lavagem de dinheiro.
  • Circular nº 3.978/2020 – Estabelece regras e diretrizes sobre políticas de PLD/FT e obrigações de monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
  • Normativas e diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre a comunicação de operações suspeitas e a implementação de programas de governança e risco.

 

Uruguai:

  • Lei nº 20.075/2022 – Regulamenta a proteção de dados pessoais e medidas de compliance financeiro para a prevenção de atividades ilícitas.
  • Regulamentações da Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF), órgão equivalente ao COAF no Uruguai.

Internacional:

  • Diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), estabelecendo padrões globais para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Recomendações da Financial Action Task Force (FATF) sobre due diligence, monitoramento de transações e obrigações de relato a autoridades competentes.

3. RESPONSABILIDADES

A Quantum adota uma abordagem rigorosa para garantir o cumprimento das normativas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT), implementando controles internos eficazes e promovendo uma cultura organizacional voltada à transparência e integridade.

  • Desenvolvimento e aprimoramento contínuo de processos internos para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Acompanhamento detalhado das transações dos clientes, identificando padrões atípicos ou suspeitos e adotando medidas preventivas conforme necessário.
  • Colaboração ativa com órgãos reguladores nacionais e internacionais, incluindo o Banco Central do Brasil (BACEN), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF) do Uruguai.
  • Comunicação imediata de transações suspeitas aos órgãos competentes, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Brasil) e a Lei nº 20.075/2022 (Uruguai).
  • Atualização contínua da Política de PLD e FT para refletir mudanças legislativas e novas ameaças ao sistema financeiro.

4. PROCEDIMENTOS DE DUE DILIGENCE

4.1. Identificação e Verificação de Clientes (KYC e KYB)

A Quantum adota processos rigorosos de due diligence, garantindo a identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer) e empresas (KYB - Know Your Business) por meio da Sumsub.

Pessoas físicas

Nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e documentos oficiais com foto (RG, CNH ou passaporte).

Pessoas jurídicas

CNPJ, contrato social, identificação dos beneficiários finais e documentos de identificação dos representantes legais.

Comprovante de endereço atualizado e válido.

Avaliação baseada no histórico e comportamento transacional do cliente.

4.2. Monitoramento Contínuo

A Quantum adota um sistema robusto de monitoramento contínuo para identificar movimentações que possam indicar risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  • Transações atípicas: Valores acima de R$ 50.000 ou incompatíveis com o perfil do usuário.
  • Fracionamento de operações (structuring): Movimentações repetitivas de valores próximos ao limite de reporte.
  • Uso de múltiplas contas: Detecção de comportamento suspeito envolvendo várias contas associadas a um mesmo titular.
  • Transferências internacionais: Envio frequente de fundos para países considerados de alto risco.
  • Análise de padrões transacionais: Identificação de comportamentos suspeitos com base em inteligência artificial e regras de conformidade.

 

4.3. Procedimentos Internos e Comunicação com Parceiros

A Quantum possui um procedimento interno de elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), garantindo a análise e comunicação eficiente de movimentações atípicas.

4.4. Participação de Parceiros

Os parceiros da Quantum, incluindo Nox Trading, realizam seus próprios processos de due diligence e monitoramento de transações.

5. COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

A Quantum possui um procedimento interno estruturado para a elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), assegurando que todas as movimentações atípicas sejam analisadas de forma criteriosa e, quando necessário, comunicadas aos órgãos competentes e parceiros estratégicos.

  • Adotar medidas preventivas, como a restrição temporária de transações ou solicitação de informações adicionais ao cliente;
  • Suspender ou encerrar a conta do cliente, caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de irregularidades;
  • Reportar a atividade ao COAF ou órgãos reguladores competentes, conforme exigido pela legislação vigente;
  • Compartilhar informações com os parceiros Nox Trading para avaliação complementar e reforço das medidas de segurança;
  • Implementar ações adicionais, sempre em conformidade com as normas aplicáveis, garantindo a integridade do ambiente transacional.

6. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados coletados são tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) do Brasil e a Lei nº 20.075/2022 do Uruguai, assegurando privacidade e segurança das informações.

A Quantum adota medidas rigorosas para garantir a confidencialidade dos dados, restringindo o acesso apenas a profissionais autorizados e empregando protocolos avançados de segurança digital.

A Sumsub armazena e protege os dados coletados para fins de consulta e segurança, permitindo auditorias e investigações conforme necessário. Esse armazenamento garante a rastreabilidade e integridade das informações, atendendo aos requisitos regulatórios e fortalecendo a estrutura de compliance da Quantum.

7. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A Quantum realizará revisões periódicas desta política para assegurar sua eficácia e alinhamento contínuo com as melhores práticas e regulamentações nacionais e internacionais.

As atualizações serão conduzidas considerando mudanças legislativas, novas diretrizes regulatórias e aprimoramentos nos processos internos de compliance.

Eventuais ajustes poderão ser implementados conforme a evolução dos riscos identificados e das tecnologias utilizadas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo que a Quantum mantenha elevados padrões de segurança e conformidade.

8. CANAL DE DENÚNCIAS

A Quantum mantém um canal de denúncias seguro e confidencial para que clientes, colaboradores e parceiros possam reportar qualquer atividade suspeita ou irregularidade relacionada à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, e serão analisadas com rigor e sigilo absoluto pela equipe de compliance da Quantum.

Para relatar qualquer suspeita, entre em contato pelo e-mail: suporte@bpix.app

A Quantum reforça seu compromisso com a transparência e a integridade, garantindo que todas as denúncias sejam tratadas de acordo com a legislação vigente e com total imparcialidade.

suporte@gates2b.com

© 2025 Quantum Corporation SAS. Todos os direitos reservados.

RUT: 219883120015

CANADA 6206, MONTEVIDEO - URUGUAY

Sobre

Preço

Termo de Uso

Glossário

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo estabelece as diretrizes e procedimentos que asseguram a conformidade da Quantum com as normativas aplicáveis no Brasil e no Uruguai. O objetivo é mitigar riscos relacionados a crimes financeiros, garantindo a implementação de um programa robusto de compliance, alinhado às melhores práticas internacionais e aos requisitos regulatórios dos órgãos supervisores.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A Quantum adota medidas rigorosas de compliance para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com base nas seguintes legislações e normativas:

Brasil:

  • Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria mecanismos para sua prevenção e repressão.
  • Lei nº 13.260/2016 – Define os crimes de terrorismo e disciplina a investigação e repressão dessas atividades.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aplicável ao tratamento de informações sensíveis.
  • Circular nº 3.461/2009 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção da utilização do sistema financeiro para crimes de lavagem de dinheiro.
  • Circular nº 3.978/2020 – Estabelece regras e diretrizes sobre políticas de PLD/FT e obrigações de monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
  • Normativas e diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre a comunicação de operações suspeitas e a implementação de programas de governança e risco.

 

Uruguai:

  • Lei nº 20.075/2022 – Regulamenta a proteção de dados pessoais e medidas de compliance financeiro para a prevenção de atividades ilícitas.
  • Regulamentações da Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF), órgão equivalente ao COAF no Uruguai.

Internacional:

  • Diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), estabelecendo padrões globais para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Recomendações da Financial Action Task Force (FATF) sobre due diligence, monitoramento de transações e obrigações de relato a autoridades competentes.

3. RESPONSABILIDADES

A Quantum adota uma abordagem rigorosa para garantir o cumprimento das normativas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT), implementando controles internos eficazes e promovendo uma cultura organizacional voltada à transparência e integridade.

  • Desenvolvimento e aprimoramento contínuo de processos internos para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  • Acompanhamento detalhado das transações dos clientes, identificando padrões atípicos ou suspeitos e adotando medidas preventivas conforme necessário.
  • Colaboração ativa com órgãos reguladores nacionais e internacionais, incluindo o Banco Central do Brasil (BACEN), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Unidad de Información y Análisis Financiero (UIAF) do Uruguai.
  • Comunicação imediata de transações suspeitas aos órgãos competentes, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Brasil) e a Lei nº 20.075/2022 (Uruguai).
  • Atualização contínua da Política de PLD e FT para refletir mudanças legislativas e novas ameaças ao sistema financeiro.

4. PROCEDIMENTOS DE DUE DILIGENCE

4.1. Identificação e Verificação de Clientes (KYC e KYB)

A Quantum adota processos rigorosos de due diligence, garantindo a identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer) e empresas (KYB - Know Your Business) por meio da Sumsub.

Pessoas físicas

Nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e documentos oficiais com foto (RG, CNH ou passaporte).

Pessoas jurídicas

CNPJ, contrato social, identificação dos beneficiários finais e documentos de identificação dos representantes legais.

Comprovante de endereço atualizado e válido.

Avaliação baseada no histórico e comportamento transacional do cliente.

4.2. Monitoramento Contínuo

A Quantum adota um sistema robusto de monitoramento contínuo para identificar movimentações que possam indicar risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  • Transações atípicas: Valores acima de R$ 50.000 ou incompatíveis com o perfil do usuário.
  • Fracionamento de operações (structuring): Movimentações repetitivas de valores próximos ao limite de reporte.
  • Uso de múltiplas contas: Detecção de comportamento suspeito envolvendo várias contas associadas a um mesmo titular.
  • Transferências internacionais: Envio frequente de fundos para países considerados de alto risco.
  • Análise de padrões transacionais: Identificação de comportamentos suspeitos com base em inteligência artificial e regras de conformidade.

 

4.3. Procedimentos Internos e Comunicação com Parceiros

A Quantum possui um procedimento interno de elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), garantindo a análise e comunicação eficiente de movimentações atípicas.

4.4. Participação de Parceiros

Os parceiros da Quantum, incluindo Nox Trading, realizam seus próprios processos de due diligence e monitoramento de transações.

5. COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

A Quantum possui um procedimento interno estruturado para a elaboração de Relatórios de Operações Suspeitas (ROAS), assegurando que todas as movimentações atípicas sejam analisadas de forma criteriosa e, quando necessário, comunicadas aos órgãos competentes e parceiros estratégicos.

  • Adotar medidas preventivas, como a restrição temporária de transações ou solicitação de informações adicionais ao cliente;
  • Suspender ou encerrar a conta do cliente, caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de irregularidades;
  • Reportar a atividade ao COAF ou órgãos reguladores competentes, conforme exigido pela legislação vigente;
  • Compartilhar informações com os parceiros Nox Trading para avaliação complementar e reforço das medidas de segurança;
  • Implementar ações adicionais, sempre em conformidade com as normas aplicáveis, garantindo a integridade do ambiente transacional.

6. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados coletados são tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) do Brasil e a Lei nº 20.075/2022 do Uruguai, assegurando privacidade e segurança das informações.

A Quantum adota medidas rigorosas para garantir a confidencialidade dos dados, restringindo o acesso apenas a profissionais autorizados e empregando protocolos avançados de segurança digital.

A Sumsub armazena e protege os dados coletados para fins de consulta e segurança, permitindo auditorias e investigações conforme necessário. Esse armazenamento garante a rastreabilidade e integridade das informações, atendendo aos requisitos regulatórios e fortalecendo a estrutura de compliance da Quantum.

7. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A Quantum realizará revisões periódicas desta política para assegurar sua eficácia e alinhamento contínuo com as melhores práticas e regulamentações nacionais e internacionais.

As atualizações serão conduzidas considerando mudanças legislativas, novas diretrizes regulatórias e aprimoramentos nos processos internos de compliance.

Eventuais ajustes poderão ser implementados conforme a evolução dos riscos identificados e das tecnologias utilizadas para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo que a Quantum mantenha elevados padrões de segurança e conformidade.

8. CANAL DE DENÚNCIAS

A Quantum mantém um canal de denúncias seguro e confidencial para que clientes, colaboradores e parceiros possam reportar qualquer atividade suspeita ou irregularidade relacionada à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, e serão analisadas com rigor e sigilo absoluto pela equipe de compliance da Quantum.

Para relatar qualquer suspeita, entre em contato pelo e-mail: suporte@bpix.app

A Quantum reforça seu compromisso com a transparência e a integridade, garantindo que todas as denúncias sejam tratadas de acordo com a legislação vigente e com total imparcialidade.